Restituição em Dobro do Valores Cobrados Errados
As operadoras de telefonia fixa e móvel são um serviço de uso público, e desde das primeiras regulamentações da exploração deste mercado está regra vigente. Este seria um mecanismo excelente para que as operadoras trabalhassem na mitigação de cobranças indevidas, já que este é um produto de medida e precificação complicadas ao consumidor final.
As cobranças deveriam seguir uma premissa da simplicidade e clareza das condições e cobranças efetuadas, mas isso não se reflete no dia a dia do brasileiro, muitas das operadora nem mesmo disponibiliza o detalhamento a todos os seus clientes, dificultando a identificação de problemas nas cobranças e a grande maioria dos consumidores não faz nenhuma analise por não compreender o assunto e pelo fato principal a falta de informações.
Assim, se você encontrar alguma cobrança indevida e a operadora acatar e restituir os valores, todo valor que já tenha sido pago pelo cliente a operadora deve o dobro do valor cobrado à maior, acrescido de Multa e Juros (os mesmos utilizados no caso de inadimplência do cliente).
Isso não é automaticamente concedido pelas operadoras, assim, solicite o dobro e faça valer seu direito, se o numero de pessoas que contesta fosse mais expressivo, talvez muda-se o comportamento das operadoras.