Reduza até 33% de seu custo anual em serviços ociosos

Sua empresa tem Serviços de Telecom ociosos e/ou com sazonalidade? Já pensou em reduzir custos com a 'Suspensão Temporária'? Nesse artigo iremos mostrar como funciona e o quão vantajosa pode ser para a sua empresa.

Muitas vezes mantemos na empresa diversos serviços de backup que não podem ser cancelados (como linhas analógicas, linhas móveis e links de dados), mas que também não são utilizados durante todo o ano, gerando custo desnecessário. Ou até mesmo durante o recesso de final de ano,

Você sabia que tais serviços podem ser suspensos por 30 a 120 dias, podendo trazer redução de até 1/3 em seu gasto anual?

A Suspensão Temporária é um direito seu, e pode ser solicitada uma vez ao ano. Quando solicitada, a operadora não poderá efetuar a cobrança deles durante o período determinado. Mas os serviços também podem ser restabelecidos antes do prazo.

Seja nosso cliente, e nós poderemos lhe indicar todos os serviços em ociosidade que sua empresa possui, e também o melhor momento para fazê-lo.

 

http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2005/

 

 O assinante que estiver adimplente pode requerer à prestadora do STFC na modalidade local o bloqueio, sem ônus, do terminal na estação telefônica e a conseqüente suspensão total da prestação de todas as modalidades de serviço, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias.

A prestadora tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atender a solicitação.

O assinante tem o direito de requerer a cessação do bloqueio a qualquer tempo, devendo a prestação de todas as modalidades de serviço ser reiniciada em até 24 (vinte e quatro) horas após o requerimento.

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