E Se a Operadora não reconhecer a cobrança indevida
É bastante provável que de forma até mesmo um pouco automática a operadora alegar algo, muitas vezes sem qualquer relação com o questionado, por isso, é importantíssimo simplicidade na contestação, com foco no problema e se possível, já com o valor especifico que considera indevido. Saiba mais sobre como proceder
Não somos obrigados a concordar com a posição de improcedência da operadora, assim mantenha o chamado aberto se a resposta da operadora não for satisfatória, o ônus da prova é da operadora, então, peça os documentos que comprove a cobrança, o descritivo do Plano Contratado, o contrato, proposta ou termo de contratação onde a operadora deveria ter informado sobre os pontos contestados.
Antes de chegar a última instância que seria a judicialização do conflito, aconselho a abertura de chamado na ANATEL que é a autarquia responsável pela regulação do mercado de telecomunicações, pra pessoas físicas a solicitação pode ser aberta pelo site, para pessoa jurídica apenas pelo no telefone 1331 Outro modo ainda é acionando a Ouvidoria da operadora.
O que fica como dica mesmo é a persistência pois este processo pode ser moroso, e se deixado de lado, fechado e encerrado automaticamente, assim é essencial a cobrança periódica. E se precisar de apoio para esta atividade, a CRC conta com ferramentas e serviços para auxilia-lo nessa tarefa